Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 10/2013

Texto oficial

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Enunciado

A Administração Pública pode, respeitado o contraditório e a ampla defesa, desconsiderar a personalidade jurídica de sociedades empresariais alteradas ou constituídas com abuso de forma e fraude à lei, para a elas estender, em vista de suas peculiares relações com empresa suspensa de licitar e contratar com a Administração, os efeitos dessa sanção.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.