Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 272/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não se conhece de recurso interposto por órgão ou entidade pública para questionar o julgamento de contas de seus dirigentes, por ausência de legitimidade recursal.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.