Enunciado
Não se conhece de recurso interposto por órgão ou entidade pública para questionar o julgamento de contas de seus dirigentes, por ausência de legitimidade recursal.
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Não se conhece de recurso interposto por órgão ou entidade pública para questionar o julgamento de contas de seus dirigentes, por ausência de legitimidade recursal.
Acórdão 5133/2019 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.