Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 272/2019

Texto oficial

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Enunciado

Não cabe a responsabilização de dirigente de órgão ou entidade por irregularidade que só poderia ser detectada mediante completa e minuciosa revisão dos atos praticados pelos subordinados, sobretudo na presença de pareceres técnico e jurídico recomendando a prática do negócio jurídico, salvo quando se tratar de falha grosseira ou situação recorrente, que impede o reconhecimento da irregularidade como caso isolado.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.