Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 271/2019

Texto oficial

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Enunciado

Para fins de responsabilização perante o TCU, pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) a prestação de contas dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, regulada pela Lei 9.604/1998 e pela Portaria MDS 625/2010, desacompanhada do parecer do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.