Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 90/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O dirigente que assina peça técnica em licitação (termo de referência ou, em sua ausência, instrumento convocatório), sem que sua conduta seja precedida, acompanhada ou mesmo subsidiada por pareceres técnicos, avoca para si a responsabilidade por eventuais irregularidades constatadas.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.