Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 270/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A entrega da comunicação processual mediante carta registrada com AR no endereço do destinatário faz surgir a presunção de sua imediata cientificação, que pode ser excepcionalmente afastada quando houver comprovação de que o interessado não dispunha de condições efetivas para obter ciência na data de entrega do ofício notificatório.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.