Enunciado
A adoção, na proposta da empresa licitante, de índice de produtividade diferente daquele previsto no edital somente é admissível se houver previsão expressa dessa possibilidade no instrumento convocatório.
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A adoção, na proposta da empresa licitante, de índice de produtividade diferente daquele previsto no edital somente é admissível se houver previsão expressa dessa possibilidade no instrumento convocatório.
Acórdão 938/2014 Plenário (Representação, Relatora Ministra Ana Arraes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.