Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 32/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É admissível o pagamento de reserva técnica, desde que devidamente motivado com estudo específico e descrição dos eventos a que será destinada a referida reserva.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.