Enunciado
O sistema de registro de preços não é aplicável à contratação de obras, pelo fato de não haver demanda por itens isolados, uma vez que os serviços não podem ser dissociados uns dos outros.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
O sistema de registro de preços não é aplicável à contratação de obras, pelo fato de não haver demanda por itens isolados, uma vez que os serviços não podem ser dissociados uns dos outros.
Acórdão 1238/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.