Enunciado
Não cabe ao TCU delimitar o patrimônio a ser alcançado por medida de arresto de bens, pois se trata de solicitação de competência da AGU em sede de ação de execução baseada em acórdão condenatório do Tribunal.
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Não cabe ao TCU delimitar o patrimônio a ser alcançado por medida de arresto de bens, pois se trata de solicitação de competência da AGU em sede de ação de execução baseada em acórdão condenatório do Tribunal.
Acórdão 1191/2019 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.