Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 266/2019

Texto oficial

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Enunciado

O TCU tem competência para auditar a cobrança de impostos da forma mais extensa possível, podendo, inclusive, examinar arquivos fiscais individuais, bem como o sistema e a eficiência da cobrança de impostos, a consecução de metas de receita e propor melhorias ao legislativo, se entender adequado. O sigilo fiscal não pode ser obstáculo ao exercício dessa competência, por não se tratar de quebra de sigilo, mas sim de transferência de sigilo ao órgão de controle externo, que tem a obrigação de adotar as medidas necessárias para a proteção das informações.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.