Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 265/2019

Texto oficial

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Enunciado

Nas licitações para contratação de serviços de gerenciamento de manutenção de veículos, devem ser considerados nos cálculos da estimativa de custos, entre outros elementos intrínsecos às características do objeto, o tipo e a idade da frota, bem como a previsão de distância a ser percorrida pelos veículos, com vistas à alocação de recursos suficientes e necessários para prestação dos serviços durante todo o período contratual (art. 8º, caput, da Lei 8.666/1993).

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.