O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
01
Enunciado
As normas processuais delineadas na Lei 9.784/99 (estabelece normas básicas sobre o processo administrativo) se aplicam aos processos do TCU apenas de forma subsidiária, por força do art.298 do Regimento Interno do Tribunal. Não é cabível a aplicação da referida lei sobre matérias regulamentadas pelas normas processuais do TCU.
02
Referência
Acórdão 7795/2015 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro-Substituto André Luís de Carvalho)
Art. 298. Aplicam-se subsidiariamente no Tribunal as disposições das normas processuais em vigor, no que couber e desde que compatíveis com a Lei Orgânica.