Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 101/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

As normas processuais delineadas na Lei 9.784/99 (estabelece normas básicas sobre o processo administrativo) se aplicam aos processos do TCU apenas de forma subsidiária, por força do art.298 do Regimento Interno do Tribunal. Não é cabível a aplicação da referida lei sobre matérias regulamentadas pelas normas processuais do TCU.

02

Referência

Acórdão 7795/2015 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro-Substituto André Luís de Carvalho) Art. 298. Aplicam-se subsidiariamente no Tribunal as disposições das normas processuais em vigor, no que couber e desde que compatíveis com a Lei Orgânica.

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Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.