Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 101/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

As normas processuais que regulam a atuação do TCU não preveem a colheita de depoimentos de responsáveis ou de testemunhas, devendo o Tribunal pronunciar-se com base nas provas documentais.

02

Referência

Acórdão 7795/2015 Segunda Câmara (Recursos de Reconsideração, Relator Ministro-Substituto André Luís de Carvalho)

Consultar arquivo oficial do TCU
Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.