Enunciado
Ato de admissão emitido em estrito cumprimento a decisão judicial não é objeto de registro pelo TCU, pois não existe ato administrativo típico da espécie, de natureza complexa, a ser examinado e referendado pelo Tribunal.
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Ato de admissão emitido em estrito cumprimento a decisão judicial não é objeto de registro pelo TCU, pois não existe ato administrativo típico da espécie, de natureza complexa, a ser examinado e referendado pelo Tribunal.
Acórdão 3212/2019 Primeira Câmara (Admissão, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.