Enunciado
É possível a publicação no Diário de Justiça Eletrônico dos atos administrativos estranhos ao exercício da função jurisdicional do Poder Judiciário tão somente como mecanismo de ampliação da publicidade, sendo que tal publicação não substitui a publicação no DOU nem confere necessariamente eficácia aos referidos atos, inclusive para fins de contagem de prazos.