Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 261/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A criação de cargos e funções somente poderá ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e os acréscimos dela decorrentes (art. 169, § 1º, inciso I, da Constituição Federal) e, ainda, se estiver acompanhada de declaração do ordenador da despesa de que o aumento do gasto público tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 16, inciso II, da Lei Complementar 101/2000).

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.