Enunciado
É possível que órgãos e entidades da Administração Pública Federal celebrem convênios com a Geap, para prestação de serviços de assistência à saúde de seus servidores e familiares, pois ela é entidade de autogestão operadora de planos de saúde, fechada, sem finalidade lucrativa e com gestão participativa, atendendo, assim, aos requisitos contidos no art. 230, § 3⁰, inciso I, da Lei 8.112/1990 e no Decreto 4.978/2004.