Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 260/2019

Texto oficial

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Enunciado

É possível que órgãos e entidades da Administração Pública Federal celebrem convênios com a Geap, para prestação de serviços de assistência à saúde de seus servidores e familiares, pois ela é entidade de autogestão operadora de planos de saúde, fechada, sem finalidade lucrativa e com gestão participativa, atendendo, assim, aos requisitos contidos no art. 230, § 3⁰, inciso I, da Lei 8.112/1990 e no Decreto 4.978/2004.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.