Enunciado
A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), ao se manifestar sobre propostas de remuneração e assuntos correlatos (art. 92, inciso VI, alínea "g", do Decreto 9.679/2019), deve adotar, entre outros parâmetros de avaliação, o teto constitucional a que se sujeita a Administração Pública (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal) e o nível salarial praticado por empresas similares do setor privado, assim consideradas aquelas de porte similar e que atuam no mesmo setor econômico da estatal pleiteante.