Enunciado
O TCU não tem competência para determinar a órgão jurisdicionado a retirada de atos normativos ou enunciativos do mundo jurídico.
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O TCU não tem competência para determinar a órgão jurisdicionado a retirada de atos normativos ou enunciativos do mundo jurídico.
Acórdão 471/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.