Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 258/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Para fins de responsabilização perante o TCU, pode ser tipificado como erro grosseiro o descumprimento de regra expressa em instrumento de convênio. Tal conduta revela nível de atenção aquém ao de uma pessoa com diligência abaixo do patamar médio, o que configura culpa grave, passível de multa.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.