Enunciado
A partir da vigência da Lei 13.756/2018, as entidades do Sistema Nacional do Desporto (SND), mesmo inscritas no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), não estão proibidas de receberem recursos oriundos de loterias federais (Lei 9.615/1998). Todavia, não podem elas, por força do art. 20, § 4º, do Decreto 7.984/2013, descentralizar tais recursos a entidade inadimplente perante a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.