Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 257/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A desconsideração da personalidade jurídica será decidida pelo colegiado competente para julgar o processo em que ocorrer a questão incidental, devendo a citação dos administradores ou sócios responsáveis pelo abuso de direito ser realizada após a deliberação que aplicar o instituto.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.