Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 257/2019

Texto oficial

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Enunciado

É ilegal a exigência de prova de quitação com o Crea para fins de habilitação, pois art. 30, inciso I, da Lei 8.666/1993 exige apenas o registro na entidade. O disposto no art. 69 da Lei 5.194/1966, que regulamenta o exercício dos profissionais de engenharia, não pode prevalecer diante do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, nem da própria Lei 8.666/1993 (norma geral).

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.