Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 257/2019

Texto oficial

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Enunciado

A aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração (art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993) por um dos Comandos das Forças Armadas (Marinha, Exército ou Aeronáutica) produz efeitos nos certames licitatórios conduzidos pelos demais, em observância ao princípio da unidade administrativa no âmbito do Ministério da Defesa (art. 20 da LC 97/1999 c/c art. 142 da Constituição Federal)

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.