Enunciado
É recomendável que as entidades do Sistema S adotem, sempre que possível, a forma eletrônica do pregão. A adoção da forma presencial deve ser justificada, pois pode caracterizar ato de gestão antieconômico.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
É recomendável que as entidades do Sistema S adotem, sempre que possível, a forma eletrônica do pregão. A adoção da forma presencial deve ser justificada, pois pode caracterizar ato de gestão antieconômico.
Acórdão 2276/2019 Primeira Câmara (Prestação de Contas, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.