Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 88/2015

Texto oficial

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Enunciado

É irregular a delimitação pelo edital de tipologia específica de obras para fins de comprovação de capacidade técnica de licitante, devendo ser admitida a apresentação de atestados que demonstrem a realização de empreendimentos de natureza similar ao objeto licitado, sob pena de ficar configurada restrição à competitividade.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.