Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 254/2019

Texto oficial

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Enunciado

A exigência de que a licitante utilize ferramenta de robotização durante a realização de prova de conceito em processo de contratação de fábrica de software é impertinente à prestação do objeto pretendido, além de implicar à licitante despesa desnecessária e anterior à celebração do contrato, infringindo o princípio constitucional da isonomia, o art. 3º, caput e § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993, e o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.