Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 115/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Nas transferências voluntárias de recursos da União destinados à realização de investimentos em estrutura física de sistema gerido por concessionária de serviços de saneamento, qualquer que seja a composição do seu capital, é obrigatório que essa entidade e o ente federativo beneficiado figurem como intervenientes na avença e assumam a obrigação: (i) de que os investimentos realizados com recursos federais não onerosos: não componham a base tarifária da concessionária, a título de depreciação, amortização e exaustão; não gerem direito a indenização ao término da concessão; sejam registrados pelo ente federativo titular do serviço público e pela concessionária, em item patrimonial específico; sejam excluídos do plano de investimentos da concessionária, com a correspondente compensação mediante substituição por investimentos da mesma monta ou dedução da base tarifária; (ii) de promover o reequilíbrio econômico-financeiro da concessão sempre que os investimentos realizados com recursos federais não onerosos propiciem aumento significativo do lucro da concessionária como resultado da ampliação de sua capacidade de atendimento.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.