Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 252/2019

Texto oficial

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Enunciado

Nos aditivos contratuais, é indevido acréscimo nos valores dos serviços "administração local" e "operação e manutenção do canteiro" em caso de atraso na execução da obra por culpa exclusiva da contratada, porquanto resta afastada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro da avença, nos termos do art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/1993.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.