Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 251/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Afastado o indício de dano ao erário que motivou a instauração da tomada de contas especial por órgão ou entidade da Administração Pública, mas confirmada a ocorrência de ato de gestão irregular, a natureza do processo deve ser alterada para representação, a fim de se aplicar a sanção, sem a necessidade de realizar julgamento de contas.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.