Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 106/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Somente cabe responsabilizar o prefeito sucessor por omissão na prestação de contas de verba federal recebida, por administração anterior, mediante convênio ou instrumento congênere quando o prazo para adimplir tal obrigação se encerrar na vigência de seu mandato.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.