Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 250/2019

Texto oficial

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Enunciado

As auditorias realizadas pelo TCU não conferem atestado de regularidade ao período ou ao objeto da fiscalização, pois apresentam exames específicos realizados de acordo com o escopo de cada trabalho. Julgamentos pretéritos não fazem coisa julgada administrativa em relação a irregularidades não identificadas, por quaisquer motivos, na auditoria apreciada e posteriormente verificadas em novas fiscalizações, podendo o Tribunal, inclusive, reexaminar atos de gestão sob outras perspectivas.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.