Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 250/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É vedada a ingerência da Administração ou de seus servidores na gestão dos recursos humanos das empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados, em especial no tocante à indicação dos empregados que devem ser contratados por tais empresas para prestarem serviços no âmbito da contratante.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.