Enunciado
É irregular a prorrogação de contratos de patrocínio com base no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/1993, uma vez que não se constituem em serviço de natureza contínua.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
É irregular a prorrogação de contratos de patrocínio com base no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/1993, uma vez que não se constituem em serviço de natureza contínua.
Acórdão 2770/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.