Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 245/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A subcontratação do objeto é admitida apenas parcialmente, desde que motivada sob a ótica do interesse público e com os seus limites devidamente fixados pelo contratante, não podendo a atuação do contratado transformar-se em mera intermediação ou administração de contrato.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.