Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 245/2018

Texto oficial

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Enunciado

No âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), é obrigatória a divulgação da intenção de registro de preços previamente à realização da licitação, conforme disposto no art. 92 do Decreto 7.581/2011. De forma diversa, é possível a dispensa da divulgação da referida intenção no âmbito do Sistema de Registro de Preços (SRP) previsto na Lei 8.666/1993, consoante art. 4º, § 1°, do Decreto 7.892/2013.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.