Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 12/2013

Texto oficial

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01

Enunciado

O limite inferior para os proventos de aposentadoria proporcional concedida sob a égide da Lei 10.887/04 é o salário mínimo. Revogação tácita do limite expresso no art.191 da Lei 8.112/90 pela EC 20/98.

02

Referência

Acórdão 7044/2013 Primeira Câmara Art. 191. Quando proporcional ao tempo de serviço, o provento não será inferior a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade.

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Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.