Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 243/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O risco de prejuízos para a Administração decorrentes de eventual paralisação do certame pode justificar a convalidação de atos irregulares, a exemplo de ilícita desclassificação de proposta de licitante, de forma a preservar o interesse público, pois a atuação do Poder Público não pode ocasionar um dano maior do que aquele que objetiva combater com a medida administrativa.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.