Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 243/2018

Texto oficial

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01

Enunciado

Não se aplica o prazo decadencial do art. 54 da Lei 9.784/1999 aos casos de reintegração e aposentação de servidores anistiados com base na Lei 8.878/1994, oriundos de empresas públicas extintas, com transposição do regime de trabalho, de celetista para estatutário, pois trata-se de situação inconstitucional, por ofensa aos princípios da isonomia e da reserva legal para a criação de cargo público.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.