Enunciado
Não se aplica o prazo decadencial do art. 54 da Lei 9.784/1999 aos casos de reintegração e aposentação de servidores anistiados com base na Lei 8.878/1994, oriundos de empresas públicas extintas, com transposição do regime de trabalho, de celetista para estatutário, pois trata-se de situação inconstitucional, por ofensa aos princípios da isonomia e da reserva legal para a criação de cargo público.