Enunciado
Transcorridos dez anos entre o ato que ordenou a citação ou a audiência (causa interruptiva) e o julgamento dos autos, sem a ocorrência de causa suspensiva, opera-se a prescrição da pretensão punitiva do TCU.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Transcorridos dez anos entre o ato que ordenou a citação ou a audiência (causa interruptiva) e o julgamento dos autos, sem a ocorrência de causa suspensiva, opera-se a prescrição da pretensão punitiva do TCU.
Acórdão 12880/2018 Primeira Câmara (Prestação de Contas, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.