Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 240/2018

Texto oficial

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Enunciado

Nos casos em que a Administração considerar necessária a realização de visita técnica por parte dos licitantes, são irregulares, em regra, as seguintes situações: (i) ausência de previsão no edital de substituição da visita por declaração de pleno conhecimento do objeto; (ii) exigência de que a vistoria seja realizada pelo responsável técnico pela execução da obra; (iii) obrigatoriedade de agendamento da visita ou de assinatura em lista de presença.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.