Enunciado
A aposição de sigilo em documentos por parte de empresa estatal não pode constranger o exercício do contraditório e da ampla defesa daqueles que foram, com base em tais documentos, instados a responder por seus atos. A concessão de vista e cópia, contudo, impõe aos que tiverem acesso à documentação o dever de manter o sigilo dos respectivos conteúdos.