Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 240/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A aposição de sigilo em documentos por parte de empresa estatal não pode constranger o exercício do contraditório e da ampla defesa daqueles que foram, com base em tais documentos, instados a responder por seus atos. A concessão de vista e cópia, contudo, impõe aos que tiverem acesso à documentação o dever de manter o sigilo dos respectivos conteúdos.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.