Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 239/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Nas licitações para contratação de serviços de TI, é irregular a exigência de declaração de credenciamento de fabricantes de hardware e software como requisito de habilitação técnica sem expressa justificativa no processo licitatório e sem prévio exame do impacto dessa exigência na competitividade do certame.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.