Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 236/2018

Texto oficial

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01

Enunciado

O deferimento de pedido para retirada de processo de pauta é decisão discricionária do relator, devendo ser sopesado com os princípios da celeridade e da economia processual.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.