Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 236/2018

Texto oficial

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Enunciado

A contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação encontra amparo no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, desde que presentes os requisitos concernentes à singularidade do objeto e à notória especialização do contratado.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.