Enunciado
A multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992 é destinada aos agentes públicos e aos particulares que atuam como gestores de recursos públicos (a exemplo de dirigentes de entidades privadas convenentes), e não se aplica aos contratados pela Administração, que se limitam a prestar serviços ou fornecer bens em troca da correspondente remuneração.