Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 235/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992 é destinada aos agentes públicos e aos particulares que atuam como gestores de recursos públicos (a exemplo de dirigentes de entidades privadas convenentes), e não se aplica aos contratados pela Administração, que se limitam a prestar serviços ou fornecer bens em troca da correspondente remuneração.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.