Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 234/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Uma vez julgado o mérito do processo, com imputação de débito, não há como afastar a incidência dos acréscimos legais, juros de mora inclusive, sobre eventual parcelamento da dívida atualizada (art. 26 da Lei 8.443/1992 c/c art. 217 do Regimento Interno do TCU), por ausência de previsão regimental para tanto, ainda que a condenação tenha previsto apenas atualização monetária do valor original do prejuízo apurado.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.