Enunciado
A construção de unidades habitacionais populares para famílias carentes, financiada pelo Ministério das Cidades, não se enquadra como ação de assistência social para fins do estabelecido nos art. 25, § 3º, da LC 101/2000 (LRF) e art. 26 da Lei 10.522/2002, os quais permitem, excepcionalmente, a transferência de recursos da União a entes federados inadimplentes no Cadin e no Siafi.