Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 231/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A construção de unidades habitacionais populares para famílias carentes, financiada pelo Ministério das Cidades, não se enquadra como ação de assistência social para fins do estabelecido nos art. 25, § 3º, da LC 101/2000 (LRF) e art. 26 da Lei 10.522/2002, os quais permitem, excepcionalmente, a transferência de recursos da União a entes federados inadimplentes no Cadin e no Siafi.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.