Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 229/2018

Texto oficial

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Enunciado

A definição do critério de aceitabilidade dos preços unitários e global nos editais para a contratação de obras, com a fixação de preços máximos para ambos, é obrigação e não faculdade do gestor (Súmula TCU 259), ainda que se trate de empreitada por preço global. Essa obrigação tem por objetivo mitigar a ocorrência dos riscos associados tanto ao "jogo de cronograma" quanto ao "jogo de planilha".

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.